Recusa de tratamento médico ou medicamento pelo plano de saúde?

Saiba como agir e quais direitos você pode ter quando o plano nega cirurgia, exame ou medicamento

SERVIÇOS

Quando o plano de saúde nega um tratamento, o paciente fica desamparado

Infelizmente, negativas de planos de saúde são mais comuns do que deveriam. Medicamentos de alto custo, cirurgias, exames, terapias e tratamentos indicados pelo médico acabam sendo recusados sob diversas justificativas.

Em muitos casos, essa negativa não é correta e pode colocar a saúde do paciente em risco. A legislação e o entendimento dos tribunais brasileiros existem justamente para proteger o paciente contra abusos.

Quais direitos você pode ter em casos de recusa de tratamento

Dependendo do seu caso, é possível buscar judicialmente:

Fornecimento de medicamentos negados

Autorização de cirurgias e procedimentos

Cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

Internações negadas por alegação de doença preexistente

Tratamentos de urgência e emergência

Medicamentos de alto custo pelo Estado

Cada situação precisa ser analisada individualmente, principalmente quando há risco à saúde ou à vida do paciente.

Como buscar seus direitos em caso de negativa

Algumas medidas podem ser adotadas, conforme o caso:

Solicitação formal da negativa do plano de saúde

Reclamação nos órgãos de defesa do consumidor

Ajuizamento de ação judicial

Pedido de liminar em casos urgentes

Em situações de urgência, o tempo é um fator essencial, e a atuação jurídica precisa ser rápida e estratégica.

QUEM SOMOS

Dr Eduardo Kebian

OAB/RJ 180.553

O Dr Eduardo Kebian fundou a sociedade Sociedade Neves Kebian Sociedade de Advogado e exerce a advocacia desde 2013.

Nesse período ele se especializou em Direito do Consumidor e também em Direito Médico e da Saúde, esteve Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ, Subseção Bangu, Presidente da Comissão de Direito Médico da OAB/RJ, Subseção Leopoldina, está Membro das comissões de Direito Médico da OAB/RJ e da ABA/RJ, participa ativamente da Comissão de Direito Médico da OAB/RJ Subseção Madureira. É professor, palestrante e é coautor de livros na área de Direito Médico.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritorio.

A primeira orientação é solicitar a negativa por escrito, é um direito seu receber o motivo detalhado. Caso não consiga, registre uma reclamação no PROCON ou na plataforma consumidor.gov. Caso seja urgente, não teremos esse tempo, precisamos agir!

 

Quando há urgência, nós pedimos uma liminar, que geralmente é analisada pelo Juiz em um periodo muito curto, de 24 a 48 horas.

Não necessariamente. Esse rol é considerado uma lista com exemplos do que deve ser coberto, mas se há evidência cientifica para que algo fora desse rol seja utilizado, a justiça entende que a terapia indicada não pode ser recusada.

Os planos de saúde impõem uma carência de 24 meses nos casos de doenças pré existentes, contudo, caso você tenha algo urgente, você deve ser atendido, pois a carência em caso de urgência e emergência é de 24 hs.

Sim, o Estado possui o dever de garantir a saúde do cidadão. Caso o medicamento possuir registro na ANVISA e ficar comprovado que o paciente não possui condições de arcar com o custo do medicamento, é possivel buscar o fornecimento judicialmente.

Pode sim, sem dúvida, especialmente em casos de aumentos por mudança de faixa etária ou reajustes anuais de planos coletivos que superam muito a inflação ou os indices da ANS.

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